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Aviso 2797/2002, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2797/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 173/97, de 16 de Julho, torna-se público que o conselho geral da CIRDD - Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, reunida no passado dia 25 de Janeiro, deliberou redenominar o valor das taxas de que a CIRDD é sujeito activo e que se encontram previstas no artigo 5.º do supra-referido decreto-lei, fixando-as do seguinte modo:

Taxa de certificação de origem de mostos declarados para efeito de obtenção da "Denominação de origem" Porto - Euro 0,015 por litro;

Taxa de certificação da procedência dos vinhos aptos à "Denominação de origem" Vinho do Porto que transitem da Região Demarcada do Douro para o entreposto de Vila Nova de Gaia - Euro 0,01 por litro.

7 de Fevereiro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Egídio Barbeito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-16 - Decreto-Lei 173/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime de taxas a que ficam sujeitos o vinho do Porto e os produtos vínicos utilizados na sua elaboração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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