Aviso 2797/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 173/97, de 16 de Julho, torna-se público que o conselho geral da CIRDD - Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, reunida no passado dia 25 de Janeiro, deliberou redenominar o valor das taxas de que a CIRDD é sujeito activo e que se encontram previstas no artigo 5.º do supra-referido decreto-lei, fixando-as do seguinte modo:
Taxa de certificação de origem de mostos declarados para efeito de obtenção da "Denominação de origem" Porto - Euro 0,015 por litro;
Taxa de certificação da procedência dos vinhos aptos à "Denominação de origem" Vinho do Porto que transitem da Região Demarcada do Douro para o entreposto de Vila Nova de Gaia - Euro 0,01 por litro.
7 de Fevereiro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Egídio Barbeito.