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Despacho 4293/2002, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4293/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e em complemento do meu despacho 2200/2002, publicado em 28 de Janeiro, delego na chefe de Divisão de Estudos e Projectos, licenciada Maria Teresa Pereira de Oliveira Dias, as seguintes competências:

a) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelo pessoal do serviço que dirige;

b) Autorizar o gozo de férias bem como a acumulação e a alteração de férias do pessoal do serviço que dirige;

c) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em transporte público, relativamente ao pessoal do serviço que dirige;

d) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por essas deslocações, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) Autorizar o acesso dos funcionários do serviço que dirige às instalações do serviço nos dias de descanso e feriados;

f) A assinatura da correspondência e do expediente necessários à instrução dos processos próprios do seu serviço;

g) Zelar pela utilização racional das instalações afectas ao seu serviço, bem como pela sua manutenção e conservação;

h) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao seu serviço.

2 - Ratifico todos os actos praticados pela dirigente abrangida pelo presente despacho desde 1 de Novembro de 2001 até à data da sua publicação, no âmbito das competências ora delegadas.

25 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, Francisco Cordovil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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