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Decreto 144/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 209872 contos.

Texto do documento

Decreto 144/81
de 31 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 209872 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... Em contos
Capítulo 06 "Venda de bens duradouros», grupo 01 "Sector público», artigo 01 "Serviços gerais» ... 35346

Capítulo 07 "Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 10 "Diversos - Outros sectores», artigo 10 "Diversos serviços e bens não duradouros»:

Serviços aduaneiros ... 7000
Serviços diversos ... 550
Receitas de capital
Capítulo 15 "Contas de ordem»:
Grupo 01 "Encargos Gerais da Nação», artigo 01 "Instituto Nacional de Administração» ... 4900

Grupo 07 "Agricultura e pescas»:
Artigo 01 "Serviços regionais de agricultura» ... 19410
Artigo 02 "Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 15000
Artigo 08 "Instituto Nacional de Investigação Agrária» ... 5000
Artigo 11 "Instituto Nacional de Veterinária» ... 3500
Grupo 08 "Indústria e energia»:
Artigo 02 "Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial» ... 99285

Artigo 04 "Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia» ... 658

Grupo 11 "Educação e ciência», artigo 03 "Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior» ... 2500

Grupo 13 "Transportes e comunicações», artigo 04 "Juntas autónomas dos portos» ... 16723

... 209872
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João Maurício Fernandes Salgueiro - Vítor Pereira Crespo - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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