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Resolução 279/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a PGP - Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., a adquirir um terreno sito em Lisboa para construção do novo edifício sede da empresa.

Texto do documento

Resolução 279/81
Nos termos do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, a PGP - Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um terreno, em Lisboa, na Rua de Entrecampos, 28 e 28-A, para nele construir o edifício da sua nova sede.

Considerando que esta solução resolverá o grande problema da insuficiência e dispersão dos serviços da empresa;

Considerando, ainda, que a referida solução assenta na viabilidade imediata da dispensa de um imóvel de sua propriedade na cidade do Porto no valor de 120000000$00 e, futuramente, na dispensa de outros imóveis na cidade de Lisboa, onde presentemente se encontram instalados os seus serviços, e cujo valor actual é de cerca de 50000000$00;

Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais aplicáveis:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 22 de Dezembro de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar a PGP - Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., a adquirir, pelo preço de 105000000$00, o terreno situado na Rua de Entrecampos, 28 e 28-A, o qual se encontra descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob o n.º 23354, a fl. 148, do livro B-76, e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Campo Grande, sob o artigo 1, e que se destina à construção do novo edifício da sede da empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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