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Despacho 12012/2006, de 6 de Junho

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Sumário

Nomeia o Lic. Manuel Vitorino Domingues Queiroz para exercer funções de assessoria jurídica no Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

Texto do documento

Despacho 12 012/2006 (2.ª série). - 1 - Tornando-se indispensável dotar o meu Gabinete de um colaborador especializado para exercer funções de assessoria jurídica, nomeio, em regime de destacamento e ao abrigo do diposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, o licenciado em direito Manuel Vitorino Domingues de Queiroz, assessor principal do quadro único dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.

2 - À remuneração do ora nomeado, correspondente ao seu lugar e quadro de origem e a pagar por este, acresce a importância correspondente ao abono mensal para despesas de representação atribuída aos adjuntos dos gabinetes ministeriais.

3 - A presente nomeação é feita pelo período de um ano, renovável por idênticos períodos, salvo comunicação em contrário com a possibilidade da sua revogação a todo o tempo.

4 - O nomeado é autorizado a exercer a actividade prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, sem prejuízo para a normal prestação da sua colaboração ao Gabinete.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Maio de 2006.

19 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/06/plain-198558.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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