Portaria 1132/81
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, nos termos da parte final do artigo 44.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959:
a) Que seja criado e posto em circulação um bilhete-postal comemorativo do "Ano Internacional do Deficiente»;
b) Que leve impresso o selo da taxa de 7$00 da emissão ordinária em vigor e que seja vendido ao público pela importância de 15$00;
c) Que este bilhete-postal tenha as dimensões de 105 mm x 148 mm e uma tiragem de 13000 exemplares;
d) Que o 1.º dia de circulação seja o dia 9 de Dezembro de 1981.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 15 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.