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Despacho 11955/2006, de 5 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública e atribui carácter urgente e consequente posse administrativa das parcelas necessárias ao arranque da obra de construção da subestação de Pedralva, as quais se encontram classificadas, no PDM de Braga, como "Espaço florestal inserido na Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Despacho 11 955/2006 (2.ª série). - Considerando o pedido formulado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., e resolução de expropriar aprovada pelo respectivo conselho de administração que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações de parcelas necessárias à construção da subestação de Pedralva a 400/150/130/60 kV, concelho de Braga, instalação integrada na exploração do serviço da rede nacional de transporte de energia eléctrica e considerada de utilidade pública;

Atenta a decisão de impacte ambiental favorável ao referido projecto, na sequência da qual foi a subestação licenciada pela DGGE, que também emite parecer favorável ao presente pedido da REN;

Verificando-se a subestação de Pedralva está prevista no plano de investimentos da RNT 2006-2011 para entrar em operação até Novembro de 2006;

Tendo em conta o interesse público subjacente à célebre e eficaz execução da obra projectada, de acordo com a programação de construção e montagem estabelecidas e cuja conclusão está prevista para Novembro de 2006;

Atento a que a entrada em operação da referida subestação terá implicações positivas no melhoramento da qualidade do serviço e, sobretudo, reforçará a capacidade de escoamento da energia eléctrica oriunda de fontes renováveis, em especial eólicas, contribuindo, assim, para o cumprimento das metas estabelecidas na Directiva das Renováveis:

Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.os 1 e 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente e consequente posse administrativa das parcelas necessárias ao arranque da obra de construção da subestação de Pedralva, as quais se encontram classificadas, no PDM de Braga, como "Espaço florestal inserido na Reserva Ecológica Nacional (REM)" e estão identificadas no mapa e planta em anexo contendo os elementos constantes da inscrição matricial e os nomes dos respectivos titulares.

Os encargos com as expropriações em causa são suportados pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A.

20 de Abril de 2006. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.

(ver documento original) Mapa de expropriações Subestação de Pedralva (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/05/plain-198494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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