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Aviso 2736/2002, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2736/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados de que já se encontram afixadas no placar do átrio as listas de antiguidade do pessoal não docente desta Escola Secundária referentes ao ano de 2001.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para eventual reclamação.

10 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Comissão Executiva Provisória, Justiniano Ferreira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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