Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1561/2002, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1561/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 3 de Dezembro de 2001, foi celebrado contrato a termo certo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com início em 3 de Agosto e termo em 2 de Dezembro de 2003, com Jorge Manuel Veia Ribeiros, na categoria de auxiliar de serviços gerais (cantoneiro de limpeza). (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

3 de Janeiro de 2002. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Manuel José dos Mártires Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda