Aviso 1506/2002 (2.ª série) - AP. - Regulamento para Atribuição do Subsídio de Transporte. - Ensino Recorrente Nocturno - 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário. - No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que o Regulamento para Atribuição do Subsídio de Transporte - Ensino Recorrente Nocturno - 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário, foi aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 22 de Agosto de 2001 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 25 de Setembro de 2001.
10 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Lóios.
Regulamento para Atribuição do Subsídio de Transporte - Ensino Recorrente Nocturno - 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário.
A Câmara Municipal de Arraiolos, através da sua política sócio-educativa vem definindo anualmente um conjunto de medidas susceptíveis de apoiar a deslocação dos alunos ao longo do seu percurso escolar. Neste âmbito, institui um subsídio de transporte, nos termos do presente Regulamento:
1) Destinatários - alunos residentes no concelho de Arraiolos, matriculados na Escola EB 2,3/ES Cunha Rivara de Arraiolos e deslocados das localidades limítrofes para a sede do concelho.
2) Montante do subsídio - o subsídio é anual e variável de acordo com os percursos efectuados pelos alunos. O valor do subsídio a atribuir sofrerá alterações, ano a ano, em conformidade com os valores da inflação estipulados pelo Governo, no início de cada ano;
3) Requisitos de candidatura - o subsídio é atribuído no final do ano lectivo aos alunos que se matriculam em regime de frequência presencial, mediante apresentação de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, onde conste a identificação do candidato, local de residência e percurso escolar.
O Requerimento é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, devidamente assinados e autenticados pelo estabelecimento de ensino:
a) Certificado comprovativo de frequência mínima de 75% do total de aulas ministradas, no ano lectivo, nas disciplinas em que o aluno se matricula e 75% de aproveitamento das unidades previstas realizar, de acordo com o itinerário individual de formação;
b) Sempre que ao aluno apenas falte realizar uma unidade para conclusão do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e secundário, deve aquele apresentar certificado comprovativo de aproveitamento na mesma.
4) Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Arraiolos.