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Aviso 1506/2002, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1506/2002 (2.ª série) - AP. - Regulamento para Atribuição do Subsídio de Transporte. - Ensino Recorrente Nocturno - 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário. - No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que o Regulamento para Atribuição do Subsídio de Transporte - Ensino Recorrente Nocturno - 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário, foi aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 22 de Agosto de 2001 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 25 de Setembro de 2001.

10 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Lóios.

Regulamento para Atribuição do Subsídio de Transporte - Ensino Recorrente Nocturno - 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário.

A Câmara Municipal de Arraiolos, através da sua política sócio-educativa vem definindo anualmente um conjunto de medidas susceptíveis de apoiar a deslocação dos alunos ao longo do seu percurso escolar. Neste âmbito, institui um subsídio de transporte, nos termos do presente Regulamento:

1) Destinatários - alunos residentes no concelho de Arraiolos, matriculados na Escola EB 2,3/ES Cunha Rivara de Arraiolos e deslocados das localidades limítrofes para a sede do concelho.

2) Montante do subsídio - o subsídio é anual e variável de acordo com os percursos efectuados pelos alunos. O valor do subsídio a atribuir sofrerá alterações, ano a ano, em conformidade com os valores da inflação estipulados pelo Governo, no início de cada ano;

3) Requisitos de candidatura - o subsídio é atribuído no final do ano lectivo aos alunos que se matriculam em regime de frequência presencial, mediante apresentação de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, onde conste a identificação do candidato, local de residência e percurso escolar.

O Requerimento é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, devidamente assinados e autenticados pelo estabelecimento de ensino:

a) Certificado comprovativo de frequência mínima de 75% do total de aulas ministradas, no ano lectivo, nas disciplinas em que o aluno se matricula e 75% de aproveitamento das unidades previstas realizar, de acordo com o itinerário individual de formação;

b) Sempre que ao aluno apenas falte realizar uma unidade para conclusão do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e secundário, deve aquele apresentar certificado comprovativo de aproveitamento na mesma.

4) Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Arraiolos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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