Declaração DD6194, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 6, de 08.01.1981, Pág. 29
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Data:
1981-01-08
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 525/80, de 5 de Novembro, que estabelece normas relativas ao contrôle da actividade financeira dos serviços e fundos autónomos e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 525/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê «Os dirigentes e os responsáveis pelos órgãos de
fiscalização estatutários, os organismos» deve ler-se «Os dirigentes e os responsáveis pelos órgãos de fiscalização estatutários dos organismos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/08/plain-198467.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198467.dre.pdf .
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