Portaria 362/2002 (2.ª série). - Por portaria de 29 de Janeiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do seguinte militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro:
COR INF (RES) 45574356, José Luís Goulão Freire.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1963;
Major, com a antiguidade de 1 de Setembro de 1973;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1979;
Coronel, com a antiguidade de 9 de Novembro de 1985.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 51398611, Álvaro Augusto de Sousa Guedes, e à direita do coronel de infantaria 51398811, José Medina Ramos.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (9 de Novembro de 1985), a data desde quando passou à situação de reserva (1 de Abril de 1994) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (1 de Janeiro de 1997), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
4 de Fevereiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.