Despacho conjunto 140/2002. - O Decreto-Lei 226/96, de 29 de Novembro, prevê a possibilidade de funcionários públicos serem destacados e requisitados para prestar serviço em entidades de direito privado com representatividade, a nível nacional, nos sectores económico e social. A Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), encontra-se claramente naquele âmbito.
Assim, determina-se que, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 226/96, de 29 de Novembro, seja destacado, para exercer funções na ADFA, o técnico de administração tributária-adjunto (TATA) Cândido Manuel Patuleia Mendes.
4 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.