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Despacho Conjunto 140/2002, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 140/2002. - O Decreto-Lei 226/96, de 29 de Novembro, prevê a possibilidade de funcionários públicos serem destacados e requisitados para prestar serviço em entidades de direito privado com representatividade, a nível nacional, nos sectores económico e social. A Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), encontra-se claramente naquele âmbito.

Assim, determina-se que, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 226/96, de 29 de Novembro, seja destacado, para exercer funções na ADFA, o técnico de administração tributária-adjunto (TATA) Cândido Manuel Patuleia Mendes.

4 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-29 - Decreto-Lei 226/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a possibilidade de funcionários exercerem funções em regime de destacamento nas confederações que têm assento na Comissão de Concertação Social, do Conselho Económico e Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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