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Despacho 11828/2006, de 2 de Junho

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Sumário

Renova a comissão de serviço de António Camacho Rosado da Fonseca para exercer as funções de subdirector-geral da Direcção-Geral da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Texto do documento

Despacho 11 828/2006 (2.ª série), de 12 de Maio de

2006.

1 - Nos termos dos artigos 19.º, n.º 3, 22.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é renovada a comissão de serviço do licenciado António Camacho Rosado da Fonseca para exercer as funções de subdirector-geral da Direcção-Geral da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

2 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 7 de Abril de 2006.

12 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/02/plain-198456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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