Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma, por despacho de 28 de Agosto de 1981 e acordo prévio, em despacho de 30 de Setembro de 1981:
(ver documento original)
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Novembro de 1981. - O Director, Francisco Clemente.