Declaração DD6188, de 6 de Janeiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 4, de 06.01.1981, Pág. 18
-
Data:
1981-01-06
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 76/80, de 3 de Dezembro, que altera o Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças relativamente à matéria disciplinar.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o
Decreto Regulamentar 76/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 3 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «ou instrutor competente ao inspector-geral,»
deve ler-se «ou instrutor compete ao inspector-geral,».
No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «para instruir processo de sindicância» deve
ler-se «para instruir processos de sindicância».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/06/plain-198433.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198433.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/198433/declaracao-DD6188-de-6-de-janeiro