A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6188, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 76/80, de 3 de Dezembro, que altera o Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças relativamente à matéria disciplinar.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto Regulamentar 76/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 3 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «ou instrutor competente ao inspector-geral,» deve ler-se «ou instrutor compete ao inspector-geral,».

No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «para instruir processo de sindicância» deve ler-se «para instruir processos de sindicância».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/06/plain-198433.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-03 - Decreto Regulamentar 76/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Altera o Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças relativamente à matéria disciplinar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda