Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2646/2002, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2646/2002 (2.ª série). - Por despacho do 2.º comandante-geral de 24 de Janeiro de 2002 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) e nos termos da alínea c) do artigo 266.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 504/99, são promovidos ao posto de cabo por diuturnidade os soldados abaixo mencionados, desta Guarda, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde 30 de Janeiro de 2002:

Inf.ª 760926, António Albano Pereira da Veiga, do CG/CSINT.

Inf.ª 770120, Armando Acúrcio da Cruz Carneiro, do CG/CSINT.

Inf.ª 760409, António Afonso Guerreiro, da Brigada n.º 2.

Inf.ª 760432, Cândido José Vieira da Rocha, da Brigada n.º 4.

Inf.ª 766117, Heitor Teixeira Monteiro, da Brigada n.º 4.

SS/MED 760283, Ramiro José Rodrigues, da Brigada n.º 4.

Inf.ª 750591, Virgílio Nunes da Silva, da Brigada n.º 5.

Inf.ª 756197, Américo Monteiro, da Brigada n.º 5.

Inf.ª 760180, José Maria Gaspar, da Brigada n.º 5.

Inf.ª 760426, Joaquim Ribeiro, da Brigada n.º 5.

Inf.ª 760570, José Manuel Pinto Gomes, da Brigada n.º 5.

Inf.ª 760681, Luís Bernardo Dias Esteves, da Brigada n.º 5.

Inf.ª 760952, Carlos Alberto Martins Pereira, da Brigada n.º 5.

Inf.ª 761089, Bernardo Freixiela, da Brigada n.º 5.

Inf.ª 746070, João Batista de Freitas, da Brigada Fiscal.

Inf.ª 746268, José da Luz Sousa, da Brigada Fiscal.

Inf.ª 756155, José dos Santos Alves, da Brigada Fiscal.

Inf.ª 756273, Jorge Fernandes, da Brigada Fiscal.

5 de Fevereiro de 2002. - Pelo Chefe do Estado-Maior, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda