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Aviso 2623/2002, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2623/2002 (2.ª série). - Por despacho do adjunto do administrador-delegado regional do Norte do ISSS de 30 de Janeiro de 2002:

Maria do Carmo Leal da Cunha, Eugénia Paula Moutinho da Costa, Berta Paula de Campos Martins de Matos, Nilza Guilhermina Matias Ferreira do Vale Baptista, Maria Irene Carneiro Alves, Maria Fernanda Arantes Roupar Bastos, Maria Teresa Guimarães Alves Pimenta, Alda Maria de Freitas dos Santos, Isabel Alexandra Pires da Silva Veloso, Maria Manuela Gonçalves Leite da Silva Rodrigues, Isabel Cristina Freire Guerra, Maria Pia Teles Menezes de Seabra e Sandra Maria da Silva Moreira Vasconcelos Martins - nomeadas provisoriamente, após concurso, na categoria de educador de infância, por urgente conveniência de serviço, pelo período probatório de um ano, findo o qual se converte em definitiva, nos termos do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, para o quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, a afectar ao ex-Serviço Sub-Regional de Braga. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Janeiro de 2002. - Pelo Adjunto do Administrador-Delegado Regional, o Director da Unidade de Recursos Humanos, Jorge Manuel Bessa Lage.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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