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Deliberação 153/2002, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 153/2002. - 1 - Como unidade orgânica de natureza técnica, foi criada no quadro de pessoal do Hospital de Garcia da Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, a Direcção de Serviços Financeiros, a que corresponde um lugar de director de serviços, o qual presentemente se encontra vago mercê da cessação da comissão de serviço do respectivo titular em 7 de Janeiro de 2002.

2 - Contudo, o adequado funcionamento daquela unidade orgânica não se compadece com a continuidade da vacatura daquele lugar dirigente, pelo que muito em breve será desencadeada a abertura do pertinente concurso, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, com vista ao recrutamento e selecção de um elemento a nomear para aquele lugar.

3 - Entretanto, sendo previsível que a situação de vacatura atrás referida persista por mais 60 dias, e como forma de, no imediato, obviar ao aludido desadequamento, o conselho de administração, no uso da competência subdelegada pelo n.º 1.2 do despacho 20 709/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado da Saúde, delibera nomear, ao abrigo e nos termos do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, para aquele lugar, em regime de substituição e pelo prazo de seis meses, a licenciada em Finanças, assessora principal do quadro de pessoal do IGIF, Maria do Carmo Costa da Silva Carvalho, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2002.

29 de Janeiro de 2002. - O Conselho de Administração: João Urbano - Paula de Sousa - Álvaro Carvalho - Angelina Francisco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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