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Aviso 2592/2002, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2592/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sede deste Agrupamento (Escola n.º 11 - Lomba) a lista de antiguidade do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino que fazem parte do referido Agrupamento com referência a 31 de Dezembro de 2001.

Da organização desta lista cabe reclamação a apresentar ao dirigente máximo de serviço no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

1 de Fevereiro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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