Aviso 2574/2002, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Amares
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Fonte: Diário da República n.º 45/2002, Série II de 2002-02-22.
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Data:
2002-02-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2574/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar da entrada dos serviços administrativos, para consulta, a lista de antiguidade de pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo de serviço.
4 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho Executivo, Rodrigo Valdemar B. Lopes Barreto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1984098.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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