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Aviso 2574/2002, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2574/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar da entrada dos serviços administrativos, para consulta, a lista de antiguidade de pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2001.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo de serviço.

4 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho Executivo, Rodrigo Valdemar B. Lopes Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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