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Decreto-lei 96/2006, de 2 de Junho

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Sumário

Cria um regime excepcional aplicável à aquisição dos projectos e à adjudicação das respectivas empreitadas na marina de Cascais no âmbito do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007.

Texto do documento

Decreto-Lei 96/2006
de 2 de Junho
Portugal foi designado pela Federação Internacional de Vela (ISAF) como país organizador do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007, tendo sido assinado em 31 de Janeiro de 2005 um acordo entre aquela Federação e o Estado Português, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2005, de 13 de Janeiro.

Pelo Decreto-Lei 200/2005, de 14 de Novembro, foi constituída a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Portugal Vela 2007 - Sociedade Promotora da Realização em Portugal do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela de 2007, S. A., à qual foram incumbidos a concepção, o planeamento e a realização deste evento desportivo, de acordo com o caderno de encargos constante da candidatura inicialmente apresentada à ISAF, bem como o acompanhamento e a fiscalização da construção e beneficiação das infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio.

As obras necessárias para a realização deste evento constam da referida candidatura e, nessa medida, constituem uma das obrigações do Estado Português previstas no acordo celebrado com a ISAF em 31 de Janeiro de 2005.

A execução das obras necessárias à realização do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007 é da responsabilidade da sociedade MARCASCAIS, S. A., enquanto entidade concessionária da marina de Cascais.

As obras a levar a cabo encontram-se largamente dependentes do estado da agitação das águas, com especial relevo no período do Inverno, entre Novembro e Fevereiro, sendo que as mesmas devem estar concluídas por forma a servirem nos eventos internacionais já calendarizados, dos quais avulta o pré-evento ao Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007, agendado para Junho de 2006.

Por outro lado, motivos inerentes à segurança impedem que as obras em causa sejam executadas em épocas de maior utilização da marina de Cascais, quer por nautas quer por visitantes casuais.

Assim, os prazos disponíveis impõem que se dê sequência às acções conducentes à concretização das obras, nomeadamente autorizando a sociedade MARCASCAIS, S. A., a realizar todos os actos necessários para aquisição dos projectos e adjudicação das respectivas empreitadas.

Deste modo, atenta a urgência imperiosa na realização dos trabalhos necessários para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no acordo celebrado com a ISAF, é criado um regime excepcional aplicável apenas à aquisição dos projectos e adjudicação das respectivas empreitadas na marina de Cascais, no âmbito do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007.

O regime excepcional criado pelo presente decreto-lei não prejudica o cumprimento das restantes normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as normas técnicas de construção e de acessibilidades.

Foi ouvida, a título facultativo, a Câmara Municipal de Cascais.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei cria um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas, no âmbito do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007, que permita a aquisição dos projectos e a adjudicação das empreitadas a realizar, em execução ou já executadas, nomeadamente:

a) Um cais para a organização;
b) Uma plataforma de apoio a eventos;
c) Um terrapleno para apoio ao abastecimento das embarcações e para heliponto;
d) O prolongamento do molhe de protecção;
e) Um terrapleno de apoio ao travel lift.
Artigo 2.º
Ajuste directo
Os contratos de aquisição dos projectos e de adjudicação das empreitadas referidos no artigo anterior podem ser adjudicados com recurso ao procedimento de ajuste directo por parte da sociedade MARCASCAIS - Sociedade Concessionária da Marina de Cascais, S. A.

Artigo 3.º
Comunicação ao IMOPPI
As adjudicações de contratos feitas ao abrigo do disposto no artigo anterior são comunicadas ao Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) nos termos do artigo 276.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, por forma a garantir o cumprimento dos princípios da publicidade e transparência dos contratos efectuados ao abrigo do presente regime excepcional.

Artigo 4.º
Vigência
O presente decreto-lei produz efeitos desde 31 de Janeiro de 2005 e vigora até 31 de Dezembro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - António José de Castro Guerra - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 19 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 22 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2005-11-14 - Decreto-Lei 200/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Portugal Vela 2007 - Sociedade Promotora da Realização em Portugal do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela de 2007, S. A., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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