Aviso 2540/2002, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Fundão
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Fonte: Diário da República n.º 45/2002, Série II de 2002-02-22.
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Data:
2002-02-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2540/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no placar da sala de funcionários as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino referentes ao tempo de serviço contado até 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
1 de Fevereiro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Cândida Marques Brito.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1984063.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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