Aviso 2535/2002, de 22 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Ana de Castro Osório
-
Fonte: Diário da República n.º 45/2002, Série II de 2002-02-22.
-
Data:
2002-02-22
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 2535/2002 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar dos serviços administrativos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Da referida lista cabe reclamação, a interpor ao presidente do conselho executivo no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
28 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, João Carlos Pinto Ramos Alves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1984058.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1984058/aviso-2535-2002-de-22-de-fevereiro