Aviso 1452/2002, de 22 de Fevereiro
Aviso 1452/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na Junta de Freguesia a lista de antiguidade do pessoal do quadro reportada a 31 de Dezembro de 2001. Nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
11 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Junta, Agostinho José Nogueira Duarte da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1983998.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1983998/aviso-1452-2002-de-22-de-fevereiro