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Aviso 1451/2002, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1451/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos previstos na alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia de Freguesia de Ferreiras, na sua sessão de 28 de Dezembro de 2001, aprovou a alteração do quadro de pessoal, na sequência da proposta apresentada pelo respectivo executivo, que a seguir se publica:

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Aprovado pela Junta de Freguesia em 7 de Dezembro de 2001.

Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 28 de Dezembro de 2001.

2 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Junta, Helder Martins Bota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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