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Aviso 1355/2002, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1355/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Alcobaça - José Gonçalves Sapinho, presidente da Câmara Municipal de Alcobaça:

Torna público que, a Câmara Municipal de Alcobaça, em reunião ordinária de 7 de Janeiro de 2002, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta formulada pelo vereador, Joaquim Rui Coelho, nos termos que a seguir se transcrevem:

"Após ter sido deliberado por unanimidade, em reunião camarária de 9 de Outubro de 2000, aprovar os fundamentos técnicos da revisão do Planto Director Municipal, dando assim início ao procedimento de revisão do PDM, nos termos conjugados do artigo 94.º, n.º 2, e 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi solicitado à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, por remissão do artigo 157.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, a constituição da Comissão Mista de Coordenação e foi definida a equipa responsável pela revisão do PDM, a qual estabeleceu como prazos:

Para a 1.ª fase/estudo prévio - seis meses;

Para a 2.ª fase/avaliação intercalar - dois meses;

Para a 3.ª fase/projecto de plano - seis meses a contar da aprovação do estudo prévio;

Seguir-se-á a emissão dos pareceres das entidades competentes, a consulta pública, a elaboração da versão final do plano, a aprovação em Assembleia Municipal, a ratificação governamental e a publicação do plano revisto, momento a partir do qual fica eficaz.

O cumprimento deste cronograma dependerá do decorrer do acompanhamento técnico pelas entidades competentes, da tramitação processual inerente e dos factores exógenos na fase de aprovação.

Estando assim reunidas as condições necessárias, proponho que a Câmara Municipal delibere:

1) Aprovar o cronograma de faseamento do procedimento de revisão;

2) Promover a participação prevista no artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo período de 60 dias úteis contados da publicitação prevista no mesmo número e artigo, com vista à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão".

Para efeitos de participação preventiva qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão. Estas devem ser dirigidas ao Gabinete do PDM da Câmara Municipal de Alcobaça através dos correios ou para o e-mail: pdm@cm-alcobaca.pt.

16 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Gonçalves Sapinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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