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Rectificação 391/2002, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 391/2002. - Por ter saído com inexactidão o aviso 1513/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2002, a p. 2274, rectifica-se que onde se lê "para preenchimento de 15 lugares na categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixada a quota de 13 lugares para funcionários pertencentes a este Instituto e dois lugares para funcionários pertencentes a outros organismos:" deve ler-se "para preenchimento de 16 lugares na categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixada a quota de 14 lugares para funcionários pertencentes a este Instituto e dois lugares para funcionários pertencentes a outros organismos:".

5 de Fevereiro de 2002. - O Director de Serviços, Rui Manuel José Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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