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Portaria 1093/81, de 23 de Dezembro

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Sumário

Cria, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico, um lugar de técnico superior de documentação de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

Texto do documento

Portaria 1093/81
de 23 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/80, de 4 de Junho, o seguinte:

1.º Criar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico, anexo VII à Portaria 39/81, de 15 de Janeiro, um lugar de técnico superior de documentação de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento E e G.

2.º Extinguir, no mesmo quadro, um lugar de primeiro-bibliotecário-arquivista ou segundo-bibliotecário-arquivista.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 9 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Decreto-Lei 183/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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