Portaria 1093/81
de 23 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/80, de 4 de Junho, o seguinte:
1.º Criar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico, anexo VII à Portaria 39/81, de 15 de Janeiro, um lugar de técnico superior de documentação de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento E e G.
2.º Extinguir, no mesmo quadro, um lugar de primeiro-bibliotecário-arquivista ou segundo-bibliotecário-arquivista.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 9 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.