A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 2459/2002, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2459/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º e do n.º 4 do artigo 104.º do ECD e nos termos do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar da sala de professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, abrangido pelo supracitado decreto-lei.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

29 de Janeiro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria da Conceição Silva Sopas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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