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Edital 530/2002, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 530/2002 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 7.º e os artigos 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Santarém torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior Agrária para a área científica de Química e Análise Química do ramo de Química Alimentar.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária, podendo ser entregue directamente na mesma Escola ou remetido pelo correio, com aviso de recepção.

5 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, para os concorrentes do sexo masculino, residência, código postal e telefone, se o tiver, profissão e habilitações literárias.

6 - Os candidatos deverão instruir os respectivos requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de juízo sobre as aptidões para o exercício do cargo;

g) Declaração passada pela instituição em que o candidato exerce funções, se for caso disso;

h) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e h) aos candidatos que sob compromisso de honra indiquem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Os candidatos que já exerçam funções docentes neste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d), g) e h) do n.º 6 deste edital.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - O presente concurso decorrerá em duas fases: avaliação curricular e entrevista.

11 - Critérios de selecção e ordenação das candidaturas:

a) Titularidade de grau de mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos - ramo de Engenharia;

b) Comprovada experiência pedagógica no ensino superior politécnico nos domínios da Análise e Tratamento de Águas e Química Alimentar, área específica de Análise Química de Alimentos;

c) Comprovada formação e experiência técnico-científica na área para que é aberto o concurso;

d) Resultado da análise do curriculum vitae;

e) Resultado da entrevista, onde se apreciarão as motivações dos candidatos e a disponibilidade de trabalho com dedicação plena na região;

f) Residência na área de Santarém.

12 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se considerado necessário.

14 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professora-adjunta Isabel Maria Trindade Nunes Vaz Portugal Melo, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.

1.º vogal efectivo - Professora-adjunta Maria Antonieta Borges Soares e Simas Santana, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.

2.º vogal efectivo - Professora-adjunta Maria Paula de Sousa Guerreiro Silva Marinho Pinto, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.

1.º vogal suplente - Professora-adjunta Maria Fernanda da Silva Pires Fernandes Ribeiro, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.

2.º vogal suplente - Professora-adjunta Maria Gabriela de Oliveira Lima de Bastos Lima, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.

24 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Instituto, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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