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Edital 526/2002, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 526/2002 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 21 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso de provas públicas pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República para provimento de um lugar de professor-adjunto para o Departamento de Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema, na área científica de Formação de Actores, disciplina de Interpretação.

2 - O concurso é válido apenas para o lugar mencionado, constante do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Teatro e Cinema, aprovado pela Portaria 5/97, de 2 de Janeiro.

3 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 7.º, n.º 2, e 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

g) Cópia autenticada dos diplomas ou certidões de atribuição de grau académico;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado pelo concorrente;

i) Quaisquer documentos que provem as habilitações científicas do candidato, incluindo um exemplar das suas principais publicações e demais documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

6 - Os exemplares das publicações referidas na alínea i) do número anterior não serão devolvidos aos concorrentes e passarão a integrar o acervo da biblioteca da Escola Superior de Teatro e Cinema.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), d), e) e f) aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Os candidatos que prestam serviço docente na Escola Superior de Teatro e Cinema ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem dos seus processos individuais.

9 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares aos candidatos, caso considere necessário.

10 - As provas dos concursos são as constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

a) Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área de ensino para que está aberto o concurso, sorteados pelo júri;

b) Discussão de um estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos técnicos ou uma análise critica sobre tema compreendido na área de ensino para que está aberto o concurso;

c) Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato.

10.1 - Aceita-se que, dada a especificidade da área científica objecto deste concurso, o estudo mencionado na alínea b) possa consistir numa reflexão teórica, escrita, com base num trabalho de criação artística de autoria do candidato.

11 - Serão aplicados, cumulativamente, os seguintes critérios valorativos na selecção e ordenação dos candidatos:

a) Mérito científico, artístico e pedagógico do candidato adequado à área científica e disciplina em que é aberto o concurso, sendo condição preferencial a contagem de, pelo menos, três anos de efectivo serviço no ensino superior politécnico e na área objecto do concurso;

b) Mérito profissional e artístico do currículo, preferencialmente obtido na área do concurso;

c) Mestrado, diploma de estudos graduados ou licenciatura adequada ao leccionamento na mesma área e disciplina, obtido em Portugal ou respectiva equivalência.

12 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Marquês de Pombal, 22-B, 2700-571 Amadora.

14 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Prof. José Pedro Micael Franco Caiado, presidente do conselho científico da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Vogais efectivos:

Professor José Manuel Raposo da Silva Peixoto, professor-adjunto da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Prof.ª Doutora Maria João Reis e Sousa de Matos, professora coordenadora da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Professor José Manuel da Cunha Pedrosa Topa, professor-adjunto da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto.

Vogal suplente:

Professora Maria Natália Rodrigues de Matos, professora-adjunta da Escola Superior de Teatro e Cinema.

15 - O presidente do júri será substituído, na sua falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo em caso de vício de forma.

17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 de Dezembro de 2001. - O presidente do Conselho Directivo, Daniel António Levy del-Negro Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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