Portaria 1070/81, de 17 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação
-
Fonte: Diário da República n.º 289/1981, Série I de 1981-12-17.
-
Data:
1981-12-17
-
Secções desta página::
Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos, E. P. a adoptar no seguro-caução as Condições Gerais da Apóli e de Seguro-Caução - Empreitadas e Fornecimentos.
Portaria 1070/81 de 17 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e
das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, E. P., e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro-caução as Condições Gerais da Apólice de Seguro-Caução - Empreitadas e Fornecimentos, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros e no Instituto Nacional de Seguros.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação,
24 de Novembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/17/plain-198340.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198340.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/198340/portaria-1070-81-de-17-de-dezembro