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Portaria 1070/81, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos, E. P. a adoptar no seguro-caução as Condições Gerais da Apóli e de Seguro-Caução - Empreitadas e Fornecimentos.

Texto do documento

Portaria 1070/81 de 17 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, E. P., e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro-caução as Condições Gerais da Apólice de Seguro-Caução - Empreitadas e Fornecimentos, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros e no Instituto Nacional de Seguros.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 24 de Novembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/17/plain-198340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Concede à Companhia de Seguro de Créditos, E. P., o exclusivo da exploração dos seguros directos de crédito externo e dos de crédito interno e estabelece a sua regulamentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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