Portaria 1054/81
de 15 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros do pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades:
São Pedro do Sul:
1 escrivão-adjunto.
Santo Tirso:
1 escrivão-adjunto, afecto ao serviço do Ministério Público.
Ministério da Justiça, 23 de Novembro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.