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Despacho 3818/2002, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3818/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da competência que me foi atribuída pelo n.º 15 do despacho 867/2002 (2.ª série), de 27 de Novembro de 2001, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002, delego nos presidentes dos conselhos de administração das administrações regionais de saúde (ARS), com possibilidade de subdelegação, consoante os casos, nos conselhos de administração dos hospitais e nos coordenadores das sub-regiões de saúde, as competências que me foram atribuídas nos n.os 4 e 8 do referido despacho.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

25 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, José Pereira Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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