Despacho 3804/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência da Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2002 do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi o ICEP Portugal - Investimentos, Comércio e Turismo, instituto público, com sede na Avenida de 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, autorizado a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.
4 de Fevereiro de 2002. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.