Portaria 1042/81
de 10 de Dezembro
Ao abrigo da faculdade concedida pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 47912, de 7 de Setembro de 1967, e de acordo com as normas reguladoras dos mercados monetário e cambial:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:
1.º É reduzido de 30 para 20 dias o prazo previsto no n.º 21 da Portaria 360/73, de 23 de Maio.
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Tesouro, 25 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.