Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6159, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 304/81, de 12 de Novembro, que regulamenta as cooperativas de consumo.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 304/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 12 do corrente mês, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "Previsto no n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República e na alínea a) do Código Cooperativo,» deve ler-se "Previsto no n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República e na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Código Cooperativo,».

No artigo 5.º, onde se lê "devendo os estatutos prever,» deve ler-se "podendo os estatutos prever,».

No artigo 10.º, onde se lê "Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 23.º» deve ler-se "Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 93.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda