17 de Maio de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
Despacho 11650/2006, de 30 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 104, de 30.05.2006, Pág. 7743
- Data: 2006-05-30
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Sumário
Considera admissível, o pedido de extradição do cidadão de nacionalidade russa Andrey Andreievich Stepanov solicitado pelas autoridades russas por, ter sido acusado da prática do crime de furto qualificado.
Texto do documento
Despacho 11 650/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo
31.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º da referida lei, o pedido de extradição do cidadão de nacionalidade russa Andrey Andreievich Stepanov solicitado pelas autoridades russas por, no âmbito do processo 5726, que corre termos no Tribunal de Sochi, ter sido acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punível pelo artigo 158.º, n.º 2, do Código Penal russo.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/30/plain-198230.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198230.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República
Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.
Aviso
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