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Despacho 11650/2006, de 30 de Maio

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Sumário

Considera admissível, o pedido de extradição do cidadão de nacionalidade russa Andrey Andreievich Stepanov solicitado pelas autoridades russas por, ter sido acusado da prática do crime de furto qualificado.

Texto do documento

Despacho 11 650/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º da referida lei, o pedido de extradição do cidadão de nacionalidade russa Andrey Andreievich Stepanov solicitado pelas autoridades russas por, no âmbito do processo 5726, que corre termos no Tribunal de Sochi, ter sido acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punível pelo artigo 158.º, n.º 2, do Código Penal russo.

17 de Maio de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/30/plain-198230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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