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Despacho 3713/2002, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3713/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização prevista no despacho 1994/2002 (2.ª série), de 9 de Janeiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Janeiro de 2002, subdelego:

1 - Na directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciada Maria Amália de Almeida Firmino Purificação Morgado:

1.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito da respectiva Unidade:

1.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transportes em carro próprio;

1.1.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.6 - Assinar os termos de aceitação de pessoal e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, no âmbito da área de intervenção desta Unidade;

1.1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção desta Unidade;

1.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade respectiva, excepto a dirigida ao gabinetes de membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;

1.2 - As seguintes competências específicas:

1.2.1 - Conceder subsídios a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao montante de Euro 500, referentes a um único processamento, e de Euro 250 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

1.2.2 - Autorizar a nacionais deslocados em Portugal em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem:

1.2.2.1 - A atribuição de subsídios de acolhimento, de apoio social, de integração e de viagem;

1.2.2.2 - O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e em centros de acolhimento temporário;

1.2.2.3 - O fornecimento de alimentação, bem como de título de transporte, em casos devidamente justificados;

1.2.3 - Autorizar a atribuição de subsídios a refugiados e candidatos a asilo;

1.2.4 - Autorizar o pagamento das facturas de alojadores relativas aos beneficiários cujo apoio já tenha sido autorizado;

1.2.5 - Autorizar a concessão de subsídios para acção comunitária, colónias de férias e ATL, até Euro 500;

1.2.6 - Fixar o montante das comparticipações devidas referentes à frequência de amas, bem como anular ou reduzir os mesmos montantes com base em motivos sociais justificados, com observância dos normativos aplicáveis;

1.2.7 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

1.2.8 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos em famílias de acolhimento;

1.2.9 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

1.2.10 - Requerer junto dos tribunais os processos de confiança judicial com vista a futura adopção;

1.2.11 - Autorizar a celebração de contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;

1.2.12 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção a amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

1.2.13 - Atribuir subsídios para a aquisição de ajudas técnicas, até ao valor de Euro 500;

1.2.14 - Emitir declarações comprovativas da situação jurídica das instituições particulares de solidariedade social e da concessão de alvará de licenciamento dos estabelecimentos com fins lucrativos;

1.2.15 - Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das instituições particulares de solidariedade social.

2 - Na directora do Lar de Idosos de São Domingos, do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciada Maria José Braga Marques Feliciano:

2.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo estabelecimento:

2.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

2.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

2.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transportes em carro próprio;

2.1.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.1.6 - Assinar os termos de aceitação de pessoal, no âmbito da área de intervenção deste estabelecimento;

2.1.7 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e obras até Euro 500, respeitando as regras aprovadas superiormente;

2.1.8 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de produtos alimentares até Euro 1000, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - As seguintes competências específicas, no âmbito do respectivo estabelecimento:

2.2.1 - Autorizar as admissões, condicionadas ao respectivo inquérito social, bem como as saídas e transferências de utentes;

2.2.2 - Fixar e autorizar a cobrança do montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência do estabelecimento oficial, bem como anular ou reduzir os mesmos montantes, com base em motivos sociais justificados, com observância dos normativos aplicáveis;

2.2.3 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.2.4 - Autorizar a movimentação do respectivo fundo de maneio e o pagamento de despesas de correio e franquias postais.

3 - Na directora do infantário O Girassol, do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, Maria Isabel Simões Marques da Cunha Santos:

3.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo estabelecimento:

3.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

3.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

3.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transportes em carro próprio;

3.1.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.1.6 - Assinar os termos de aceitação de pessoal, no âmbito da área de intervenção deste estabelecimento;

3.2 - As seguintes competências específicas, no âmbito do respectivo estabelecimento:

3.2.2 - Autorizar as admissões, condicionadas ao respectivo inquérito social, bem como as saídas e transferências de utentes;

3.2.3 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente e obras até Euro 250, respeitando as regras aprovadas superiormente;

3.2.4 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência do estabelecimento e autorizar a respectiva cobrança.

4 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém.

5 - As alterações da situação jurídica dos funcionários, em especial as que envolvam abonos de qualquer natureza, devem ser comunicadas ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de cinco dias.

6 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos válidos praticados desde o dia 13 de Setembro de 2001 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

28 de Janeiro de 2002. - O Adjunto do Director, Rui Manuel Duarte Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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