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Despacho 3694/2002, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3694/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, do n.º 2 do artigo 27.º e dos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do despacho de delegação de competências do presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, n.º 24 684/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2001, subdelego as seguintes competências:

1 - Na administradora Dr.ª Maria Teresa dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

Coordenar a organização dos processos referentes ao pessoal;

Autorizar o início do processo de aposentação nos termos do Estatuto de Aposentação;

Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;

Autorizar a reversão do vencimento de exercício a favor dos funcionários que substituem o ausente;

Assegurar a execução das diligências necessárias à inscrição de todo o pessoal no respectivo regime de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;

Assegurar aspectos de natureza processual posteriormente às decisões de abertura de concursos de pessoal que não constituam competência do respectivo júri;

Prorrogar, nos termos legais, os prazos para os funcionários tomarem posse;

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

Solicitar, nos temos da lei, a verificação domiciliária de doença de funcionário ou agente;

Autorizar a apresentação a junta médica ordinária e extraordinária da Caixa de Aposentações;

Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes;

Assegurar a manutenção das condições de higiene e segurança no trabalho;

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos, nos termos dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Autorizar deslocações em serviço em território nacional dos funcionários do departamento que dirige;

Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora subdelegados e, bem assim, o expediente necessário à instrução dos processos da respectiva unidade orgânica e das decisões proferidas em assuntos de natureza administrativa e financeira.

2 - Nas chefes da Divisão de Sistemas de Informação e Apoio Integrado (DSIRAT), Dr.ª Margarida Machado, e do Centro de Documentação e Informação (CDI), Dr.ª Leonor Mina, e no chefe de projecto do regime de incentivos às microempresas (RIME), Dr. Fernando Nogueira, as competências para:

Autorizar deslocações em serviço em território nacional dos funcionários dos serviços que dirigem;

Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos da respectiva unidade orgânica.

3 - Todos os actos praticados pelos subdelegados até à data do presente despacho consideram-se confirmados e ratificados.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data do mesmo.

5 de Janeiro de 2002. - O Vice-Presidente, Rui Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 224/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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