Despacho 3694/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, do n.º 2 do artigo 27.º e dos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do despacho de delegação de competências do presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, n.º 24 684/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2001, subdelego as seguintes competências:
1 - Na administradora Dr.ª Maria Teresa dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:
Coordenar a organização dos processos referentes ao pessoal;
Autorizar o início do processo de aposentação nos termos do Estatuto de Aposentação;
Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;
Autorizar a reversão do vencimento de exercício a favor dos funcionários que substituem o ausente;
Assegurar a execução das diligências necessárias à inscrição de todo o pessoal no respectivo regime de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;
Assegurar aspectos de natureza processual posteriormente às decisões de abertura de concursos de pessoal que não constituam competência do respectivo júri;
Prorrogar, nos termos legais, os prazos para os funcionários tomarem posse;
Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
Solicitar, nos temos da lei, a verificação domiciliária de doença de funcionário ou agente;
Autorizar a apresentação a junta médica ordinária e extraordinária da Caixa de Aposentações;
Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes;
Assegurar a manutenção das condições de higiene e segurança no trabalho;
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos, nos termos dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Autorizar deslocações em serviço em território nacional dos funcionários do departamento que dirige;
Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora subdelegados e, bem assim, o expediente necessário à instrução dos processos da respectiva unidade orgânica e das decisões proferidas em assuntos de natureza administrativa e financeira.
2 - Nas chefes da Divisão de Sistemas de Informação e Apoio Integrado (DSIRAT), Dr.ª Margarida Machado, e do Centro de Documentação e Informação (CDI), Dr.ª Leonor Mina, e no chefe de projecto do regime de incentivos às microempresas (RIME), Dr. Fernando Nogueira, as competências para:
Autorizar deslocações em serviço em território nacional dos funcionários dos serviços que dirigem;
Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos da respectiva unidade orgânica.
3 - Todos os actos praticados pelos subdelegados até à data do presente despacho consideram-se confirmados e ratificados.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data do mesmo.
5 de Janeiro de 2002. - O Vice-Presidente, Rui Gonçalves.