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Despacho (extracto) 3678/2002, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3678/2002 (2.ª série). - Por despachos de 25 de Outubro e de 22 de Novembro de 2001 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional e do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, respectivamente:

António Manuel de Sousa Baptista e Dinis Guerlixa Martins, operários principais electricistas, Fernando Manuel Pacheco Guerreiro e Hélder António de Jesus, operários electricistas do quadro do pessoal civil da Marinha - reclassificados profissionalmente, o primeiro e o segundo na categoria de operário principal do escalão 1 da carreira de operador de central ou subestação eléctrica, do grupo de pessoal operário altamente qualificado, o terceiro e o quarto na categoria de operário, dos escalões 5 e 1, respectivamente, da mesma carreira e grupo de pessoal, nos termos conjugados do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Isidro Caroça Barata Lourenço e José Xavier Pacheco de Melo, operários electricistas do quadro do pessoal civil da Marinha - reclassificados profissionalmente na categoria de operário, o primeiro do escalão 5 e o segundo do escalão 4, da carreira de montador electricista, do grupo de pessoal operário altamente qualificado, nos termos conjugados do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Estas reclassificações profissionais produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sendo também esta a data a partir da qual os funcionários ficam exonerados dos lugares anteriores.

29 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, Ulbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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