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Aviso 1281/2002, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1281/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que em reunião da Assembleia de Freguesia de Unhos de 19 de Dezembro de 2001, foi aprovado o quadro de pessoal da referida Junta, de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, artigo 17.º, alínea m), n.º 2, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e Decreto-Lei 141/01, de 24 de Abril.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Quadro de pessoal alterado ao abrigo do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, artigo 17.º, alínea m), n.º 2, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e Decreto-Lei 141/01, de 24 de Abril. Aprovado pelo executivo da Junta de Freguesia de Unhos em 20 de Novembro de 2001, e pela Assembleia de Freguesia de Unhos, em 19 de Dezembro de 2001.

3 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Junta, António José Coelho Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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