Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1279/2002, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1279/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menção de mérito excepcional. - O executivo da Junta de Freguesia de São Matias, deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 26 de Outubro de 2001, com base na informação dada pelo presidente da Junta, atribuir a menção de mérito excepcional à funcionária Isabel Rosa Horta Borges Ascenção, assistente administrativo principal, cujo teor se transcreve:

O Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, prevê a atribuição de mérito excepcional aos funcionários que se evidenciam pela sua capacidade e qualidade de trabalho e assiduidade.

O mérito a atribuir à assistente administrativo principal Isabel Rosa Horta Borges Ascenção, fundamenta-se no desempenho de todas as suas funções e por ter demonstrado ao longo dos anos em que tem prestado serviço nesta Junta de Freguesia, dedicação, zelo, competência e disponibilidade para o serviço muito para além do que lhe seria exigível e daquilo que é comum na administração pública, muito tendo contribuído para o êxito das actividades que a Junta tem levado a cabo no âmbito das suas atribuições; considerando que reúne os requisitos para a promoção à categoria imediatamente superior, progredindo do escalão 225, para o escalão 260, independentemente de concurso. Esta menção, é nos termos do artigo 30.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Esta deliberação foi ratificada em reunião ordinária da Assembleia de Freguesia de 27 de Dezembro de 2001.

3 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Junta, Olímpio José Carvoeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda