Edital 68/2002 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público, no uso da competância que lhe confere a alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, em reunião realizada em 17 de Dezembro de 2001, deliberou submeter a apreciação pública uma proposta de alteração à Tabela de Taxas e Tarifas do Município, dando origem à criação das seguintes taxas no artigo 25.º do capítulo I, de acordo com o seguinte quadro:
CAPÍTULO I
Prestação de serviços ao público por parte dos serviços ou dos funcionários municipais
P - Valor do ponto
Valor do ponto 2001 - 590$
(ver documento original)
Observações. - Ao preço de venda do material diverso acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, poderá a proposta de alteração ao "Regulamento de Liquidação e Cobranças das Taxas e Tarifas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal de Vila de Rei" ser consultada no Edifício dos Paços do Concelho na Divisão Financeira e Patrimonial, sobre a qual os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei 6/96, de 1 de Janeiro.
7 de Janeiro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.