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Edital 68/2002, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 68/2002 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público, no uso da competância que lhe confere a alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, em reunião realizada em 17 de Dezembro de 2001, deliberou submeter a apreciação pública uma proposta de alteração à Tabela de Taxas e Tarifas do Município, dando origem à criação das seguintes taxas no artigo 25.º do capítulo I, de acordo com o seguinte quadro:

CAPÍTULO I

Prestação de serviços ao público por parte dos serviços ou dos funcionários municipais

P - Valor do ponto

Valor do ponto 2001 - 590$

(ver documento original)

Observações. - Ao preço de venda do material diverso acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Assim, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, poderá a proposta de alteração ao "Regulamento de Liquidação e Cobranças das Taxas e Tarifas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal de Vila de Rei" ser consultada no Edifício dos Paços do Concelho na Divisão Financeira e Patrimonial, sobre a qual os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei 6/96, de 1 de Janeiro.

7 de Janeiro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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