Declaração
   
   Para os devidos efeitos se declara que o artigo único do Decreto 110/81,  publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 24 de Agosto de 1981,  e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com algumas  inexactidões, pelo que de novo se procede à sua publicação:
  
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Protocolo que prorroga pela sexta vez a Convenção do Comércio do Trigo de 1971 que faz parte do Acordo Internacional do Trigo de 1971 e cuja tradução para português e texto original inglês vão anexos ao presente decreto.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
 
   
   
   
      
      
      