Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11602/2006, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova a 9.ª edição do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos.

Texto do documento

Despacho 11 602/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, as atribuições do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) prosseguem-se nos domínios da avaliação, autorização, disciplina, inspecção e controlo da produção, distribuição, comercialização e utilização de medicamentos de uso humano e veterinários, incluindo os medicamentos à base de plantas e homeopáticos e produtos de saúde.

No âmbito daquelas atribuições, cabe ao INFARMED promover o acesso dos profissionais de saúde e dos consumidores às informações necessárias à utilização racional dos medicamentos de uso humano e veterinários e de produtos de saúde.

O Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos é um dos meios utilizados pelo INFARMED para o exercício das suas atribuições e que constitui um importante instrumento para aqueles que, a nível hospitalar, têm de aprovisionar, prescrever, dispensar e ministrar medicamentos, contribuindo, deste modo, para a sua utilização racional.

Em conformidade com o previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, à Comissão do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos compete elaborar, rever, actualizar e acompanhar a publicação do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, bem como emitir pareceres, sempre que solicitada, sobre assuntos com este conexos.

Neste momento encontra-se concluída a 9.ª edição do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, que será publicada e disponibilizada a todos os profissionais de saúde. A versão electrónica do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos será disponibilizada pelo INFARMED no seu endereço em www.infarmed.pt.

Nestes termos determino o seguinte:

1 - É aprovada a 9.ª edição do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos.

2 - A edição referida no número anterior entra em vigor no próximo dia 1 de Junho de 2006.

10 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco

Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/29/plain-198188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda