Despacho 11602/2006, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 103, de 29.05.2006, Pág. 7650
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Data:
2006-05-29
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Secções desta página::
Aprova a 9.ª edição do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos.
Despacho 11 602/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, as atribuições do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) prosseguem-se nos domínios da avaliação, autorização, disciplina, inspecção e controlo da produção, distribuição, comercialização e utilização de medicamentos de uso humano e veterinários, incluindo os medicamentos à base de plantas e homeopáticos e produtos de saúde.
No âmbito daquelas atribuições, cabe ao INFARMED promover o acesso dos profissionais de saúde e dos consumidores às informações necessárias à utilização racional dos medicamentos de uso humano e veterinários e de produtos de saúde.
O Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos é um dos meios utilizados pelo INFARMED para o exercício das suas atribuições e que constitui um importante instrumento para aqueles que, a nível hospitalar, têm de aprovisionar, prescrever, dispensar e ministrar medicamentos, contribuindo, deste modo, para a sua utilização racional.
Em conformidade com o previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, à Comissão do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos compete elaborar, rever, actualizar e acompanhar a publicação do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, bem como emitir pareceres, sempre que solicitada, sobre assuntos com este conexos.
Neste momento encontra-se concluída a 9.ª edição do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, que será publicada e disponibilizada a todos os profissionais de saúde. A versão electrónica do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos será disponibilizada pelo INFARMED no seu endereço em www.infarmed.pt.
Nestes termos determino o seguinte:
1 - É aprovada a 9.ª edição do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos.
2 - A edição referida no número anterior entra em vigor no próximo dia 1 de Junho de 2006.
10 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco
Ventura Ramos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/29/plain-198188.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198188.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-18 -
Decreto-Lei
495/99 -
Ministério da Saúde
Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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