Declaração 46/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 7 de Dezembro de 2001, foi registada a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no município de Portalegre, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 13 de Agosto de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1992, e alterado pela Portaria 511/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 224, de 26 de Setembro de 1996.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que consiste num mero ajustamento do Plano de Pormenor, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 25 de Junho de 2001 que aprovou esta alteração, e ainda o artigo 2.º do regulamento, quadro dos parâmetros urbanísticos e planta de implantação alterados.
A alteração foi registada com o n.º 04.12.14.00/02.01.PP/A, em 12 de Dezembro de 2001.
17 de Janeiro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
Certidão
Francisco José Meira Martins da Silva, primeiro secretário da Assembleia Municipal do concelho de Portalegre certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do concelho de Portalegre, reunida em sessão ordinária, realizada em 25 de Junho de 2001, aprovou, por maioria, a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil.
Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com selo branco em uso neste município.
Paços do Concelho de Portalegre, 2 de Janeiro de 2002. - O Primeiro Secretário, Francisco José Meira Martins da Silva.
Artigo 2.º
Cotas de soleira e cérceas
A implantação das construções obedecerá às cotas de soleira a indicar pela Câmara Municipal/GAT de Portalegre, conferindo-se também especial cuidado no controlo dos volumes e silhuetas, que se devem desenvolver segundo cérceas constantes com uma variação de três e quatro pisos por blocos de habitações agrupados em banda, na quase totalidade da urbanização. Em certas zonas, nomeadamente da curva da variante (proximidades da firma Domingos & C.ª, Lda.), os desníveis existentes permitem a execução de um maior número de pisos, a ocupar com serviços/comércios.
QUADRO N.º 1
Parâmetros urbanísticos
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Área abrangida pelo plano (metros quadrados) ... 29 500
Área de arruamentos (metros quadrados) .......... 7 108
Área de passeios (metros quadrados) ............ 10 391
Área de zonas verdes (metros quadrados) ......... 1 974
Área de lotes (metros quadrados) ............... 10 027
Percentagem de ocupação do terreno (percentagem) ... 34
Número de habitantes .............................. 760
Número de fogos/hectare (máximo) ................... 74
Densidade populacional (habitantes/hectare) ....... 258
Número de lugares de estacionamento público ....... 263
Nota. - Incluído na planta de implantação/síntese.
QUADRO N.º 2
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Totais:
Área total de lotes (atl) - 10 027 m2;
Área total de implantação (atl) - 9858 m2;
Área bruta de habitação (abh) - 23 735 m2;
Área bruta total de construção (abtc) - 41 156 m2;
Área bruta de construção (abc) - 37 337 m2;
Índice de ocupação (abc) - 3,8 ati.
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