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Aviso 2142/2002, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2142/2002 (2.ª série). - Concursos internos de acesso geral para chefe de secção. - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 23 de Janeiro de 2002, se encontram abertos concursos internos de acesso geral, com as referências abaixo indicadas, para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação":

Referência A - chefe de secção de Remunerações e Abonos de Pessoal - um lugar;

Referência B - chefe de secção de Movimentos Financeiros e Controlo de Disponibilidades - um lugar.

2 - Prazos:

2.1 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2.2 - Validade do concurso - os concursos caducam com o preenchimento das vagas supra-referidas.

3 - Informações sobre os lugares a preencher:

Referência A - chefia da Secção de Remunerações e Abonos de Pessoal, com as atribuições constantes na alínea g) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho;

Referência B - chefia da secção de Movimentos Financeiros e Controlo de Disponibilidades, com as atribuições constantes nas alíneas j) a n) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.

3.1 - Local de trabalho - Instituto de Reinserção Social, Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, em Lisboa.

4 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

4.1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão considerados, nomeadamente, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

4.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo aferidas a motivação para o desempenho dos cargos e a capacidade de adaptação, de iniciativa e liderança, bem como a clareza de expressão e facilidade de comunicação.

4.3 - A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

4.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social até ao termo do prazo fixado neste aviso, podendo serem entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150-013 Lisboa.

5.1.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, residência e contacto telefónico);

b) Identificação da categoria profissional que o candidato detém;

c) Identificação do concurso;

d) Outros elementos que o candidato considere relevantes, susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, ou motivo de preferência legal;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

5.1.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Currículum profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida;

b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados;

d) Documento comprovativo das classificações de serviço na actual categoria;

e) Declaração do conteúdo funcional dos últimos três anos.

5.1.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, para a instrução do processo de candidatura é suficiente a fotocópia simples do documento autêntico ou autenticado.

5.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.3 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

6 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Composição do júri:

Referência A - chefe de secção de Remunerações e Abonos de Pessoal:

Presidente - Licenciada Maria Tita de Ornelas Rodrigues Fontinha, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Ana Maria Ferreira Castelão Dias Ferreira, assessora.

Maria dos Anjos Alves da Costa Rodrigues, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Eufémia Figueira Berjano Moreira, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Elisa Maria Queirós Bordalo, técnica superior de 2.ª classe.

Referência B - chefe de secção de Movimento Financeiros e Controlo de Disponibilidades:

Presidente - Licenciado Afonso Nunes Pereira Assis, director de serviços.

Vogais efectivos:

Olga Maria Faria Ferreira de Azevedo Marques, chefe de divisão.

Maria dos Anjos Alves da Costa Rodrigues, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Eufémia Figueira Berjano Moreira, técnica superior de 1.ª classe.

Maria dos Anjos Alves da Costa Rodrigues, chefe de secção.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Janeiro de 2002. - O Presidente, António Ganhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 686/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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